
Em face das incertezas decorrentes do atual cenário de pandemia, que restringem o retorno pleno de nossas atividades, com o objetivo de preservar a saúde de nossos profissionais, seus familiares e partes relacionadas, preservar o emprego e, dentro do possível, a renda do nosso quadro funcional, assim como, visando minimizar os impactos financeiros da crise econômica, como forma de preservar a saúde financeira e a sustentabilidade do Clube a curto, médio e longo prazo, comunicamos as seguintes medidas adotadas em setores da Instituição, a partir deste sábado, dia 02 de maio.
As providências a seguir divulgadas serão aplicadas, a partir de Acordo Coletivo firmado nesta quarta-feira, 29, junto ao Sindicato dos Empregados (SECEFERGS), baseado nas modalidades excepcionais previstas na Medida Provisória 936/2020, emitida pelo Governo Federal para o enfrentamento deste momento de calamidade pública.
As atividades da Escola de Futebol e do Instituto Geração Tricolor (IGT) estarão suspensas até 31 de julho, com retorno previsto para 1° de agosto, enquanto as funções do Departamento de Futebol Feminino e das Categorias de Base ficarão suspensas até 31 de maio, com retorno previsto para 01 de junho.
Tais prazos de suspensão de atividades poderão ser revistos, à medida que o cenário atual se mostre mais favorável ou se modifique.
Os profissionais vinculados a tais departamentos, assim como, aqueles relacionados às áreas administrativas e de apoio, se enquadrarão nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e/ou suspensão de contrato de trabalho, previstas na Medida Provisória 936/2020, conforme o caso.
Neste aspecto, é importante destacar que independente da medida a qual cada profissional esteja sujeito, todos os profissionais do Clube enquadrados no Piso I e II receberão, durante o período de redução de jornada e/ou suspensão contratual, a integralidade do salário base, inclusive sob a forma de ajuda compensatória do Clube e/ou Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (“BEPER”). Os demais profissionais, inclusive executivos, independente de enquadramento a que estiverem sujeitos (redução de jornada e/ou suspensão contratual) ou não, irão obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo salário base.
Por fim, agradecemos o espírito colaborativo e a compreensão de todos nossos profissionais, bem como, esperamos que este cenário de excepcionalidade seja superado em breve e que logo possamos retomar a normalidade das atividades de todos os nossos profissionais nos diversos setores do Clube.
Grêmio, Clube, Medidas, Especiais, Coronavírus
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As providências a seguir divulgadas serão aplicadas, a partir de Acordo Coletivo firmado nesta quarta-feira, 29, junto ao Sindicato dos Empregados (SECEFERGS), baseado nas modalidades excepcionais previstas na Medida Provisória 936/2020, emitida pelo Governo Federal para o enfrentamento deste momento de calamidade pública.
As atividades da Escola de Futebol e do Instituto Geração Tricolor (IGT) estarão suspensas até 31 de julho, com retorno previsto para 1° de agosto, enquanto as funções do Departamento de Futebol Feminino e das Categorias de Base ficarão suspensas até 31 de maio, com retorno previsto para 01 de junho.
Tais prazos de suspensão de atividades poderão ser revistos, à medida que o cenário atual se mostre mais favorável ou se modifique.
Os profissionais vinculados a tais departamentos, assim como, aqueles relacionados às áreas administrativas e de apoio, se enquadrarão nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e/ou suspensão de contrato de trabalho, previstas na Medida Provisória 936/2020, conforme o caso.
Neste aspecto, é importante destacar que independente da medida a qual cada profissional esteja sujeito, todos os profissionais do Clube enquadrados no Piso I e II receberão, durante o período de redução de jornada e/ou suspensão contratual, a integralidade do salário base, inclusive sob a forma de ajuda compensatória do Clube e/ou Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e da Renda (“BEPER”). Os demais profissionais, inclusive executivos, independente de enquadramento a que estiverem sujeitos (redução de jornada e/ou suspensão contratual) ou não, irão obter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo salário base.
Por fim, agradecemos o espírito colaborativo e a compreensão de todos nossos profissionais, bem como, esperamos que este cenário de excepcionalidade seja superado em breve e que logo possamos retomar a normalidade das atividades de todos os nossos profissionais nos diversos setores do Clube.
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