Romildo rechaça ideia de redução de intervalo de jogos: "Não vejo isso como possível"

Presidente do Grêmio é contrário à possibilidade de diminuir o período entre as partidas do Brasileirão


Fonte: GaúchaZH

Romildo rechaça ideia de redução de intervalo de jogos: Não vejo isso como possível
Foto: Félix Zucco / Agencia RBS
Após o surgimento da proposta, o presidente do Grêmio Romildo Bolzan Júnior, não aprovou a ideia da Federação Nacional de Atletas de Futebol (Fenapaf) em reduzir o intervalo entre as partidas de 66 para 48 horas, a fim de manter o Brasileirão com 38 rodadas.



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Não vejo isso como possível. Os dias de descanso dos atletas têm de ser mantidos. É preciso manter a integridade física dos jogadores. Até porque temos viagens longas aqui no país. Essa regra de um jogo a cada 66 horas tem de ser mantida — afirmou Bolzan.

Questionado se o Tricolor recebeu alguma consulta a respeito de tal mudança, o mandatário enfatizou:

Para mim, é pauta nova. Ninguém falou comigo sobre isso.

A possibilidade foi induzida pelo presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite. Segundo ele, essa foi uma das sugestões da entidade à CBF. Ainda assim, disse que essa medida só será adotada como último recurso e depois de consultadas opiniões de médicos e fisiologistas.

É a atitude mais drástica. Mas não serão 38 rodadas a cada 48 horas. Encontraremos uma saída para que um clube faça, no máximo, um ou dois jogos assim, em praças esportivas próximas. Jamais a equipe vai jogar em Porto Alegre e depois em Recife. Isso é inimaginável. Tenho convicção de que não será preciso estabelecer esse debate. Vamos encontrar outra saída. Toda decisão deve passar pelo respeito a saúde do atleta. A qualidade do espetáculo está atrelada a isso — esclareceu Leite.

O regulamento atual de 2018 afirma que "os clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 horas". A norma prevê, inclusive, punição em caso de descumprimento.



Os clubes que desobedecerem a essa determinação e escalarem um atleta para uma partida em intervalo inferior a 66 horas são julgados com base no artigo 214 da Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atletas irregulares e prevê perda de pontos e multa em caso de punição.


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