Conselho técnico na CBF na semana passada definiu a adoção do fair play trabalhista para o Brasileirão. Séries B e C também adotaram a medida (Foto: Rafael Ribeiro / CBF)
A CBF divulgou nesta segunda-feira a parte do Regulamento Específico da Série A do Campeonato Brasileiro que direcionará o fair play trabalhista na competição. O mesmo texto será utilizado para os regulamentos das Série B e C. De acordo com a nova regra, o clube que atrasar os salários por 30 ou mais dias estará sujeito à perda de três pontos por partida disputada. A punição só será exercida pelo STJD mediante denúncia do atleta, seu advogado ou sindicato.
Ao anunciar a regulamentação, o portal oficial da CBF divulgou que, “ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato”. No entanto, segundo o advogado especialista em direito desportivo e ex-membro do STJD, Paulo Bracks, tal leitura da regra não está errada. A decisão de fazer a denúncia deve partir do jogador.
- Essa interpretação não é equivocada, cabe sempre ao atleta. A entidade sindical pode formalizar essa comunicação, mas como o sindicato vai fazer essa comunicação sem o consentimento do atleta? O sindicato tem que saber dessa informação (falta de pagamento dos salários), e a informação virá do atleta. Ele que dará a autorização. O advogado, ou o sindicato, só atuará com a autorização do jogador. O sindicato não pode pleitear algo que o atleta não queria. Passa pelo crivo do jogador. Existe a possibilidade de o sindicato fazer uma reclamação geral, uma reclamação conjunta, mas os atletas teriam que dar a autorização também – opinou Bracks.
O parágrafo 1 do regulamento diz que “ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição”.
O clube, se punido, perderá os pontos dos jogos que fizer enquanto não quitar os débitos. Caso não haja mais partidas para fazer, os pontos serão descontados nos confrontos realizados no período em que o time não pagou os salários. Para Bracks, ainda é difícil imaginar a aplicabilidade da regra.
- Tem que ver como vai ser um julgamento desses no STJD. O tribunal nunca teve essa técnica de norma para fazer julgamentos como esse. Perda de pontas por conta de dívidas trabalhistas é algo inédito na justiça desportiva. É difícil avaliar. Como o tribunal vai caracterizar esse atraso? O tribunal não tem poderes para solicitar os balancetes dos clubes. Esse é um trabalho da CBF, que não consultou ninguém no STJD para criar a regra. A impressão é que a CBF colocou o STJD em maus lençóis. A CBF poderia fazer esse controle simplesmente pedindo os balancetes dos clubes todo mês.
Ao portal da CBF, o diretor financeiro da entidade, Rogério Caboclo, ressaltou que a nova regulamentação, que foi copiada das competições da Federação Paulista, é uma medida para garantir o pagamento dos salários dos atletas. A punição aos clubes não é a meta, mas uma forma de prevenir os atrasos.
- O desejo de todas as partes é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. Se tivermos poucas ou nenhuma condenação, não significa que o Fair Play Trabalhista deu errado. O pagamento em dia é o verdadeiro sucesso da lei. Ninguém pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer, naturalmente, em casos extremos – disse o diretor financeiro da CBF.
Em outra regulamentação, que rege as transferências e registros dos atletas, também foi incluído um artigo que prevê punições aos clubes que estiverem em débito com seus atletas ou não pagar à outra equipe as taxas por uma transferência. O time pode ser multado ou impedido de registrar novos jogadores por até dois anos.
Confira o que diz o regulamento (válido para as Séries A, B e C do Brasileiro):
Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.
VEJA TAMBÉM
- Lesão detectada e reforços apresentados: atualizações do Grêmio no futebol.
- Fluminense demonstra interesse em destaque do Grêmio para temporada de 2025
- Gurias gremistas se preparam para clássico decisivo no Gauchão Feminino
A CBF divulgou nesta segunda-feira a parte do Regulamento Específico da Série A do Campeonato Brasileiro que direcionará o fair play trabalhista na competição. O mesmo texto será utilizado para os regulamentos das Série B e C. De acordo com a nova regra, o clube que atrasar os salários por 30 ou mais dias estará sujeito à perda de três pontos por partida disputada. A punição só será exercida pelo STJD mediante denúncia do atleta, seu advogado ou sindicato.
Ao anunciar a regulamentação, o portal oficial da CBF divulgou que, “ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato”. No entanto, segundo o advogado especialista em direito desportivo e ex-membro do STJD, Paulo Bracks, tal leitura da regra não está errada. A decisão de fazer a denúncia deve partir do jogador.
- Essa interpretação não é equivocada, cabe sempre ao atleta. A entidade sindical pode formalizar essa comunicação, mas como o sindicato vai fazer essa comunicação sem o consentimento do atleta? O sindicato tem que saber dessa informação (falta de pagamento dos salários), e a informação virá do atleta. Ele que dará a autorização. O advogado, ou o sindicato, só atuará com a autorização do jogador. O sindicato não pode pleitear algo que o atleta não queria. Passa pelo crivo do jogador. Existe a possibilidade de o sindicato fazer uma reclamação geral, uma reclamação conjunta, mas os atletas teriam que dar a autorização também – opinou Bracks.
O parágrafo 1 do regulamento diz que “ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição”.
O clube, se punido, perderá os pontos dos jogos que fizer enquanto não quitar os débitos. Caso não haja mais partidas para fazer, os pontos serão descontados nos confrontos realizados no período em que o time não pagou os salários. Para Bracks, ainda é difícil imaginar a aplicabilidade da regra.
- Tem que ver como vai ser um julgamento desses no STJD. O tribunal nunca teve essa técnica de norma para fazer julgamentos como esse. Perda de pontas por conta de dívidas trabalhistas é algo inédito na justiça desportiva. É difícil avaliar. Como o tribunal vai caracterizar esse atraso? O tribunal não tem poderes para solicitar os balancetes dos clubes. Esse é um trabalho da CBF, que não consultou ninguém no STJD para criar a regra. A impressão é que a CBF colocou o STJD em maus lençóis. A CBF poderia fazer esse controle simplesmente pedindo os balancetes dos clubes todo mês.
Ao portal da CBF, o diretor financeiro da entidade, Rogério Caboclo, ressaltou que a nova regulamentação, que foi copiada das competições da Federação Paulista, é uma medida para garantir o pagamento dos salários dos atletas. A punição aos clubes não é a meta, mas uma forma de prevenir os atrasos.
- O desejo de todas as partes é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. Se tivermos poucas ou nenhuma condenação, não significa que o Fair Play Trabalhista deu errado. O pagamento em dia é o verdadeiro sucesso da lei. Ninguém pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer, naturalmente, em casos extremos – disse o diretor financeiro da CBF.
Em outra regulamentação, que rege as transferências e registros dos atletas, também foi incluído um artigo que prevê punições aos clubes que estiverem em débito com seus atletas ou não pagar à outra equipe as taxas por uma transferência. O time pode ser multado ou impedido de registrar novos jogadores por até dois anos.
Confira o que diz o regulamento (válido para as Séries A, B e C do Brasileiro):
Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.
VEJA TAMBÉM
- Lesão detectada e reforços apresentados: atualizações do Grêmio no futebol.
- Fluminense demonstra interesse em destaque do Grêmio para temporada de 2025
- Gurias gremistas se preparam para clássico decisivo no Gauchão Feminino
Comentários
Enviar Comentário
Aplicativo Gremio Avalanche
Leia também
Erro do Grêmio em clássico não pode ser lamentado, alerta Villasanti.
Internacional provoca grêmio com vitória no Gre-Nal 443: dominância em campo.
Villasanti analisa derrota no clássico: "Demoramos a encontrar nosso ritmo
Internacional vence Grêmio em clássico Gre-Nal 443 com placar favorável.
Internacional marca no segundo tempo e supera o Grêmio em clássico.
Inter derrota Grêmio com gol de Borré e garante vaga na Libertadores.
Inter vence Gre-Nal 443 com gol de Borré e encerra ano invicto.
Grêmio sem inspiração, Inter triunfa no GreNal 443
Laterais do Grêmio recebem notas baixas em derrota no Gre-Nal.
Escalação: Opções na Zaga do Grêmio para o Gre-Nal com Sem Kannemann
Patrício revela nome do responsável em caso de derrota no GreNal 443
Escalação do Grêmio para o GreNal 443: equipe definida para o clássico.
Descubra as Emoções e Estratégias de Jogar Fortune Mouse no Cassino Online
Transmissão ao vivo, horário e escalações do clássico Gre-Nal entre Inter x Grêmio
Kannemann indisponível para o Gre-Nal 443 devido a ausência nos treinos.
Grêmio Destaca Capitão, Mayk Titular e Braithwaite como Esperança no GreNal.
Capitão do Grêmio no GreNal 443: quem será o líder em campo?
Expectativa pelo 50º Gre-Nal de Dodi com o Grêmio
Gre-Nal 443 não deve definir futuro do Grêmio, diz dirigente esportivo
Site ajuda Grêmio e aponta períodos mais vulneráveis do Inter para gols.
Arena do Grêmio Pronta Para Lotar Contra o Atlético-GO
Transmissão ao vivo de Internacional x Grêmio com narração do Voz do Esporte.
Grêmio destaca polêmica com VAR no clássico GreNal no próximo jogo
Conheça Luiz Carvalho, Maior Artilheiro do Grêmio no GreNal e Nome do CT.
Goleiro campeão da Libertadores no Grêmio impulsiona mudança em grande clube brasileiro.
Edenilson reencontra estádio onde é o maior artilheiro no Grêmio
Renato Gaúcho Merecia Estar na Seleção, Defende Ex-Inter: "Subestimado por Ser Boleirão"
Clássico Grenal: Onde assistir, horário, palpites e escalações no Brasileirão
Torcida do Grêmio lota estádio para o Gre-Nal 443
Roger surpreende e promove alteração no time titular do Internacional para o Gre-Nal.
Soteldo e ex-Grêmio se destacam em ranking internacional de grande relevância
Confirmação do Lateral-Esquerdo do Grêmio para o GreNal 443
Kannemann permanecerá ausente no Gre-Nal do Grêmio por lesão.
Paulo Paixão: Mais de 50 Gre-Nais e a surpreendente mudança do Grêmio para o Inter
Grêmio marca gol de lateral em jogo do sub-20; lance raro surpreende.
Ingressos do Grêmio: opções de compra e informações importantes
Gre-Nal terá doação de livros por gol em apoio ao ensino público.
Grêmio avança às semifinais do Gauchão Sub-20 ao vencer o São Luiz.
Grêmio enfrenta desafio sem Kannemann para clássico GreNal.
Negócio Soteldo sofre reviravolta: Kannemann não enfrentará o Internacional.
Grêmio se Mobiliza para o Clássico GreNal: Estratégias e Táticas em Jogo
Lesão detectada e reforços apresentados: atualizações do Grêmio no futebol.
Gol Curioso em Cobrança de Lateral no Gauchão Sub-20 Surpreende Espectadores
Edenilson: Do Bairro do Grêmio a Jogador Profissional de Futebol
Kannemann desfalca o Grêmio e vira baixa no clássico Gre-Nal.
Internacional x Grêmio: partida, escalações e arbitragem no futebol brasileiro.
Negócio de Grêmio e Santos por Soteldo: Mudança Detalhada pela Imprensa Paulista
Fluminense demonstra interesse em destaque do Grêmio para temporada de 2025
Gurias gremistas se preparam para clássico decisivo no Gauchão Feminino
Internacional se prepara para clássico com o Grêmio no Beira-Rio
Zagueiro revela conflito acalorado entre ex-companheiros de time no Grêmio
Grêmio pronta para o Gre-Nal com apoio da torcida rumo à vitória.
Grêmio aposta em artilheiro do rival como trunfo no próximo confronto
Dupla Gre-Nal apoia ação "Crie o Impossível" em coletiva na Arena
Grêmio encerra preparação para clássico com apoio da torcida
Dupla Gre-Nal reforça apoio à ação "Crie o Impossível" em coletiva na Arena.
Grêmio recebe apoio especial para encerrar preparação para o GreNal 443.
Grêmio traz lista com 15 estreantes para o GreNal 443
Retorno à Capacidade Máxima na Arena do Grêmio após Seis Meses
Grêmio: Retomada de Público, Acordo com STJD, Chegada de Danrlei e Mais
Principais artilheiros do Grêmio no clássico GreNal: conheça os recordistas.
Expectativa de Gols do Grêmio para o Clássico GreNal
Grêmio pode usar esquema com 3 zagueiros no clássico GreNal 443.
Grêmio avalia opções para contratar Tite após possível saída de Felipão.
Grêmio não Multará Renato e Explica Folga do Treinador
Internacional x Grêmio: escalações, arbitragem, onde assistir, retrospecto e palpites para o clássico.
Vice do Grêmio comenta saída de Roger Machado para o Internacional
Novas esperanças de gols: Borré e Braithwaite estreiam no clássico Gre-Nal.
Reconstrução de Inter e Grêmio se destaca com retorno do Gre-Nal ao RS.
Antônio Brum: Grêmio Deveria Ser Atual Campeão Brasileiro
Grêmio lança iniciativa Clube de Todos para combate ao racismo no futebol
Possíveis Estreantes do Grêmio no Gre-Nal 443: Quem São Eles?
Tempo Necessário para Igualar Número de Técnicos do Liverpool na História.