Além do técnico Gustavo Quinteros, dirigentes da dupla Gre-Nal também foram julgados pelo Tribunal de Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) por declarações sobre a arbitragem durante o Campeonato Gaúcho. O presidente do Grêmio, Alberto Guerra, e o diretor esportivo do Inter, Andrés D'Alessandro, foram suspensos. Cabe recurso. A punição de Alberto Guerra foi a mais pesada. O mandatário tricolor foi condenado a 60 dias de suspensão e pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. D'Alessandro foi punido com 15 dias de suspensão. Já os vices de futebol de Grêmio e Inter, Alexandre Rossato e José Bisol, respectivamente, foram apenas advertidos. O diretor de futebol do Grêmio, Guto Peixoto, foi absolvido. Veja as punições: Alberto Guerra, presidente do Grêmio: 60 dias de suspensão e multa de R$ 30 mil D'Alessandro, diretor esportivo do Inter: 15 dias de suspensão José Olavo Bisol, vice de futebol do Inter: advertido Alexandre Rossato, vice de futebol do Grêmio: advertido Guto Peixoto, diretor de futebol do Grêmio: absolvido Os dirigentes foram julgados por infringir o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo e 15 a 90 dias, para o caso dos dirigentes. De acordo com o artigo 172 do CBJD, a "suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva."
D'Alessandro, diretor esportivo do Inter, foi punido com 15 dias de suspensão. José Olavo Bisol, vice de futebol do Inter, foi advertido. Alexandre Rossato, vice de futebol do Grêmio, também foi advertido. Guto Peixoto, diretor de futebol do Grêmio, foi absolvido. Os dirigentes foram julgados por infringir o artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão pelo prazo e 15 a 90 dias, para o caso dos dirigentes. De acordo com o artigo 172 do CBJD, a "suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva."
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