
Foto: Diego Vara / Agencia RBS
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) irá denunciar o Grêmio na próxima segunda-feira pela má conduta dos torcedores que arrancaram e arremessaram cadeiras do Beira-Rio contra a torcida do Inter na final do Gauchão.
De acordo com o procurador Alberto Franco, o clube seria enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ainda conforme Franco, o Inter também pode ser responsabilizado caso seja constatada omissão do clube em conter a confusão na torcida adversária.
— Se ficar provado que houve omissão, o Inter pode ser denunciado, sim — afirma.
O suposto caso de injúria racial por parte de um torcedor gremista ainda está sob análise do TJD. Alberto Franco confirma que já teve acesso às imagens publicadas nas redes sociais, mas alega necessidade de "outros elementos" para comprovar o fato.
O Grêmio seria enquadrado no artigo 243-G do CBJD — "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". O clube pode sofrer perda de pontos no Gauchão, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Denúncias de superlotação e entrada de torcedores sem ingressos por parte da torcida tricolor no Beira-Rio serão avaliadas pelo TJD. No entanto, conforme Franco, são necessários elementos que "comprovem que pessoas entraram (sem ingresso) ou furaram a revista da Brigada Militar".
Por fim, o médico gremista Márcio Bolzoni, que foi citado na súmula do jogo pelo árbitro Leandro Vuaden por supostas ofensas ao ser expulso de campo, também será denunciado. O artigo é o 243-F — "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena é de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
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De acordo com o procurador Alberto Franco, o clube seria enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Ainda conforme Franco, o Inter também pode ser responsabilizado caso seja constatada omissão do clube em conter a confusão na torcida adversária.
— Se ficar provado que houve omissão, o Inter pode ser denunciado, sim — afirma.
O suposto caso de injúria racial por parte de um torcedor gremista ainda está sob análise do TJD. Alberto Franco confirma que já teve acesso às imagens publicadas nas redes sociais, mas alega necessidade de "outros elementos" para comprovar o fato.
O Grêmio seria enquadrado no artigo 243-G do CBJD — "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". O clube pode sofrer perda de pontos no Gauchão, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
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