Dilma fez discurso sobre a MP do futebol (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)
Com a assinatura presidencial da Medida Provisória que refinancia a dívida dos clubes com a União e estabelece uma série de contrapartidas, punições esportivas passam a rondar as equipes brasileiras. Mas quais são os perigos?
Para começar, é preciso se atentar ao fato de que, pelo documento formatado em Brasília, as sanções só serão possíveis a partir de 2016. Mas, no caso das dívidas salariais dos jogadores, a CBF já colocou em vigor (vale neste ano) o fair-play trabalhista, que prevê perda de três pontos por rodada a quem atrasar pagamento, desde que jogador ou sindicato denuncie ao STJD.
A perda de pontos é prevista, por enquanto, apenas no dispositivo da CBF. A MP demanda a inclusão nos regulamentos das entidades outras três punições: advertência, proibição de registro de novos atletas e descenso para divisão inferior. Além disso, o documento - que ainda não foi divulgado na íntegra -, demanda aos clubes a apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para se inscreverem nas competições organizadas pelas entidades de prática de desporto.
Segundo o advogado Eduardo Carlezzo, membro da Academia LANCE!, não há conflito entre os dois dispositivos.
- A regra da CBF nada mais é do que o cumprimento à regra da Fifa, que vem de cima, e não da própria CBF. A única diferença é que colocaram o STJD para punir os clubes. E ainda não foi divulgado o texto da MP na íntegra, mas pelo que entendi, as medidas só passam a valer a partir de 2016 e a princípio não há problema nenhum. Mas mesmo em 2016, não haverá conflito entre as duas medidas, elas poderão coexistir. E a CBF também poderá alterar o seu regulamento para o próximo ano - explicou ele ao L!.
São sete os itens de cumprimento obrigatório para que os clubes não sejam punidos. Confira:
1 - Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas;
2 - Pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, inclusive direitos de imagem, dos atletas e funcionários;
3 - Gastar, no máximo, 70% da receita bruta com a folha de pagamento do futebol profissional;
4 - Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino;
5 - Proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos próximos mandatos, salvo em casos específicos;
a) Até 30% das receitas referentes ao 1º ano de mandato;
b) Em substituição a passivos onerosos, desde que isso implique a redução do nível de endividamento;
6 - Cronograma de redução progressiva dos déficits que deverá ser zerado a partir de 2021;
7 - Respeitar as regras de transparência previstas na Lei Pelé.
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- Lesão detectada e reforços apresentados: atualizações do Grêmio no futebol.
- Fluminense demonstra interesse em destaque do Grêmio para temporada de 2025
- Gurias gremistas se preparam para clássico decisivo no Gauchão Feminino
Com a assinatura presidencial da Medida Provisória que refinancia a dívida dos clubes com a União e estabelece uma série de contrapartidas, punições esportivas passam a rondar as equipes brasileiras. Mas quais são os perigos?
Para começar, é preciso se atentar ao fato de que, pelo documento formatado em Brasília, as sanções só serão possíveis a partir de 2016. Mas, no caso das dívidas salariais dos jogadores, a CBF já colocou em vigor (vale neste ano) o fair-play trabalhista, que prevê perda de três pontos por rodada a quem atrasar pagamento, desde que jogador ou sindicato denuncie ao STJD.
A perda de pontos é prevista, por enquanto, apenas no dispositivo da CBF. A MP demanda a inclusão nos regulamentos das entidades outras três punições: advertência, proibição de registro de novos atletas e descenso para divisão inferior. Além disso, o documento - que ainda não foi divulgado na íntegra -, demanda aos clubes a apresentação de Certidões Negativas de Débitos (CNDs) para se inscreverem nas competições organizadas pelas entidades de prática de desporto.
Segundo o advogado Eduardo Carlezzo, membro da Academia LANCE!, não há conflito entre os dois dispositivos.
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2 - Pagar em dia as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e contratuais, inclusive direitos de imagem, dos atletas e funcionários;
3 - Gastar, no máximo, 70% da receita bruta com a folha de pagamento do futebol profissional;
4 - Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino;
5 - Proibição de antecipação ou comprometimento de receitas referentes aos próximos mandatos, salvo em casos específicos;
a) Até 30% das receitas referentes ao 1º ano de mandato;
b) Em substituição a passivos onerosos, desde que isso implique a redução do nível de endividamento;
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