
Felipão contra o Ypiranga (Foto: Reprodução/RBS TV)
Está marcado para esta quinta-feira, às 17h, os julgamentos de Felipão e Fellipe Bastos, após a denúncia do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), na última quinta-feira. Os gremistas foram enquadrados após terem sido expulsos na vitória do Grêmio por 1 a 0 sobre o Ypiranga, na quarta, em partida marcada por polêmicas com a arbitragem no Colosso da Lagoa. O treinador pode pegar até seis jogos de gancho. Já o volante pode ser suspenso por até 12 partidas.
Felipão acabou expulso de campo pelo árbitro Francisco Neto por reclamar com "veemência" após falta em Braian Rodríguez. Antes de se dirigir aos vestiários, o comandante ainda bradou "Chico Colorado" e "colorado doente" contra o árbitro, que relatou os gritos na súmula. O treinador foi enquadrado no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por assumir "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".
Bastos, por sua vez, recebeu o vermelho direto, após acertar o adversário com um soco na nuca. Antes, havia recebido o terceiro cartão amarelo ao tentar impedir o contra-ataque rival. O volante tjá cumpriu o primeiro jogo de suspensão no último sábado, na vitória gremista por 1 a 0 sobre o Cruzeiro-RS e tem ainda uma partida a cumprir. A pena pode subir para até 12 jogos. O jogador foi enquadrado no Artigo 254-A do CBJD, por "praticar agressão física durante a partida".
Art. 258.
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
Art. 254-A.
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outro.
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Felipão acabou expulso de campo pelo árbitro Francisco Neto por reclamar com "veemência" após falta em Braian Rodríguez. Antes de se dirigir aos vestiários, o comandante ainda bradou "Chico Colorado" e "colorado doente" contra o árbitro, que relatou os gritos na súmula. O treinador foi enquadrado no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por assumir "conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva".
Bastos, por sua vez, recebeu o vermelho direto, após acertar o adversário com um soco na nuca. Antes, havia recebido o terceiro cartão amarelo ao tentar impedir o contra-ataque rival. O volante tjá cumpriu o primeiro jogo de suspensão no último sábado, na vitória gremista por 1 a 0 sobre o Cruzeiro-RS e tem ainda uma partida a cumprir. A pena pode subir para até 12 jogos. O jogador foi enquadrado no Artigo 254-A do CBJD, por "praticar agressão física durante a partida".
Art. 258.
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).
Art. 254-A.
Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outro.
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