Felipão foi suspenso por expulsão contra o Cruzeiro (Foto: Lucas Uebel / Grêmio FBPA)
Depois de ser expulso na vitória do Grêmio sobre o Ypiranga nesta quarta-feira, o técnico Luiz Felipe Scolari acabou suspenso por uma partida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira. A punição ocorre por conta da expulsão ainda no Brasileirão de 2014, contra o Cruzeiro.
Os recursos foram julgados no STJD nesta quinta. Em primeira instância, Felipão foi advertido pela infração diante dos paulistas e suspenso por três jogos em decorrência do duelo com os mineiros, mas o departamento jurídico do Grêmio havia conseguido efeito suspensivo no final do campeonato.
No Pleno, os auditores analisaram ambos os casos e votaram para manter a advertência por infração na partida contra o São Paulo e reduzir de três para um jogo a pena imposta a Felipão na denúncia referente a partida contra o Cruzeiro. Assim, o treinador não poderá estar na beira do campo no confronto do Grêmio com o Campinense, na primeira fase da Copa do Brasil, na Paraíba. O seu substituto à beira do gramado será um de seus auxiliares, Flávio Murtosa e Ivo Wortmann.
Diante do São Paulo, o treinador foi denunciado por dupla indisciplina no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já contra o Cruzeiro, a súmula aponta que Felipão "dirigiu-se até a mesa do delegado da partida e disse que o quarto árbitro não entraria mais aqui (Arena)". Foi suspenso pela infração também no artigo 258 do CBJD.
Nesta quarta, Scolari esteve no meio de nova polêmica. O treinador se irritou com marcações do árbitro Francisco Silva Neto e o chamou de “colorado doente” e “Chico colorado”. Tudo relatado em súmula pelo juiz da partida com o Ypiranga, em Erechim.
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Diante do São Paulo, o treinador foi denunciado por dupla indisciplina no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já contra o Cruzeiro, a súmula aponta que Felipão "dirigiu-se até a mesa do delegado da partida e disse que o quarto árbitro não entraria mais aqui (Arena)". Foi suspenso pela infração também no artigo 258 do CBJD.
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