Já que os jogadores ficaram entre a cruz e a espada na questão do fair-play trabalhista – virando os principais (e não os únicos) responsáveis por denunciar ao STJD um possível atraso salarial, que pode gerar perda de pontos dos clubes no Brasileirão –, a Federação Nacional dos Atletas Profissionais (Fenapaf) garantiu de que vai “comprar a briga” dos boleiros.
– Vamos fazer isso, mas com responsabilidade. Não será por qualquer informação que saia na mídia, mas, no regulamento, o sindicato tem direito – afirmou ao LANCE! o presidente da entidade, Rinaldo Martorelli.
A sinuca de bico na qual os jogadores foram colocados pelo regulamento da CBF é o conflito entre tomar a decisão de denunciar e receber os atrasados versus a possibilidade de ficar com o filme “queimado” com a torcida e causar perda de pontos ao próprio clube.
O artigo 18 do regulamento da Série A até tem o atenuante de dar aval à atuação do sindicato da categoria visando à denúncia dos clubes (isso vale também para as Séries B e C). No entanto, a própria Fenapaf admite que o dispositivo, ao qual elogia, teria nulidade à luz da legislação trabalhista.
– A lei exige a representação do ofendido. No direito trabalhista, qualquer denúncia feita por terceiros é nula. Mas estamos dando um passo a mais. Na questão administrativa, esse é um assunto superado – completou Martorelli.
A confiança de que isso não será problema está no artigo do regulamento geral de competições, que veda aos clubes e a torcedores a entrada com processos na Justiça comum para anular decisões do STJD, que é quem vai cuidar das denúncias por atraso de salários.
O impasse seria resolvido se a prestação de contas fosse voluntária, com os clubes apresentando à CBF – ou a um órgão fiscalizador – os comprovantes de pagamentos a cada mês. A Fenapaf diz que essa é a ideia para o futuro:
– Somos a favor da criação de uma câmara de arbitragem. Ainda não desistimos, mas é uma discussão futura com a CBF. Já foi implantado o fair-play trabalhista, mas ele precisa ser aperfeiçoado.
O modelo em vigor no Brasileirão foi copiado da Federação Paulista, também presidida por Marco Polo del Nero. Martorelli explica a razão da ocorrência de nenhum clube ter sido punido até hoje.
- Em três anos, só tivemos um caso mais grave, que foi o do Paulista, e o clube pagou depois que foi denunciado. Às vezes as pessoas não entendem que a punição só pode ser dada por causa dos salários do período do Estadual. É um espaço curto - comentou.
COMO SERÁ NO STJD
Denúncia
O clube que atrasar o salário por 30 dias ou mais correrá o risco de ser denunciado no STJD. A notícia de infração poderá ser feita por jogadores e seus advogados, além do sindicato dos atletas. Os clubes poderão ser denunciados até 30 dias após o fim da competição. Ou seja, a tabela pode mudar depois das 38 rodadas.
Trâmite
Se for comprovada a dívida do clube, mediante análise documental (extratos), o STJD dará um prazo de 15 dias para o pagamento do salário. Após o limite – e cumprimentos de prazos processuais do Tribunal –, o clube irá perder três pontos por cada partida que passar em inadimplência após o julgamento do STJD
ACADEMIA LANCE! - João Henrique Chiminazzo (advogado)
‘Esse é um falso fair-play’
Esse é um falso fair-play, na questão de efetividade. Falo com conhecimento de causa, porque tive um caso no Paulista em 2013. O meu cliente era o atacante Marcelo Macedo. Domingo ele fez dois gols e salvou o Paulista do rebaixamento. Na segunda, ele fez a denúncia por causa do atraso salarial, e não deixaram ele entrar no clube para pegar as chuteiras. Saiu sob xingamentos. Esse modelo vai expor os jogadores a retaliações. O ideal é que fosse algo voluntário, com os clubes apresentando as próprias contas. Outro ponto é que esse fair-play só abrange os salários. E o direito de imagem? Nada.
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– Vamos fazer isso, mas com responsabilidade. Não será por qualquer informação que saia na mídia, mas, no regulamento, o sindicato tem direito – afirmou ao LANCE! o presidente da entidade, Rinaldo Martorelli.
A sinuca de bico na qual os jogadores foram colocados pelo regulamento da CBF é o conflito entre tomar a decisão de denunciar e receber os atrasados versus a possibilidade de ficar com o filme “queimado” com a torcida e causar perda de pontos ao próprio clube.
O artigo 18 do regulamento da Série A até tem o atenuante de dar aval à atuação do sindicato da categoria visando à denúncia dos clubes (isso vale também para as Séries B e C). No entanto, a própria Fenapaf admite que o dispositivo, ao qual elogia, teria nulidade à luz da legislação trabalhista.
– A lei exige a representação do ofendido. No direito trabalhista, qualquer denúncia feita por terceiros é nula. Mas estamos dando um passo a mais. Na questão administrativa, esse é um assunto superado – completou Martorelli.
A confiança de que isso não será problema está no artigo do regulamento geral de competições, que veda aos clubes e a torcedores a entrada com processos na Justiça comum para anular decisões do STJD, que é quem vai cuidar das denúncias por atraso de salários.
O impasse seria resolvido se a prestação de contas fosse voluntária, com os clubes apresentando à CBF – ou a um órgão fiscalizador – os comprovantes de pagamentos a cada mês. A Fenapaf diz que essa é a ideia para o futuro:
– Somos a favor da criação de uma câmara de arbitragem. Ainda não desistimos, mas é uma discussão futura com a CBF. Já foi implantado o fair-play trabalhista, mas ele precisa ser aperfeiçoado.
O modelo em vigor no Brasileirão foi copiado da Federação Paulista, também presidida por Marco Polo del Nero. Martorelli explica a razão da ocorrência de nenhum clube ter sido punido até hoje.
- Em três anos, só tivemos um caso mais grave, que foi o do Paulista, e o clube pagou depois que foi denunciado. Às vezes as pessoas não entendem que a punição só pode ser dada por causa dos salários do período do Estadual. É um espaço curto - comentou.
COMO SERÁ NO STJD
Denúncia
O clube que atrasar o salário por 30 dias ou mais correrá o risco de ser denunciado no STJD. A notícia de infração poderá ser feita por jogadores e seus advogados, além do sindicato dos atletas. Os clubes poderão ser denunciados até 30 dias após o fim da competição. Ou seja, a tabela pode mudar depois das 38 rodadas.
Trâmite
Se for comprovada a dívida do clube, mediante análise documental (extratos), o STJD dará um prazo de 15 dias para o pagamento do salário. Após o limite – e cumprimentos de prazos processuais do Tribunal –, o clube irá perder três pontos por cada partida que passar em inadimplência após o julgamento do STJD
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Esse é um falso fair-play, na questão de efetividade. Falo com conhecimento de causa, porque tive um caso no Paulista em 2013. O meu cliente era o atacante Marcelo Macedo. Domingo ele fez dois gols e salvou o Paulista do rebaixamento. Na segunda, ele fez a denúncia por causa do atraso salarial, e não deixaram ele entrar no clube para pegar as chuteiras. Saiu sob xingamentos. Esse modelo vai expor os jogadores a retaliações. O ideal é que fosse algo voluntário, com os clubes apresentando as próprias contas. Outro ponto é que esse fair-play só abrange os salários. E o direito de imagem? Nada.
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