Foto: Mauro Schaeffer / CP Memória
Um grupo de torcedores que acompanha os jogos do Grêmio em um setor da Arena pretende ingressar na Justiça contra o homem que assediou uma gremista minutos antes da partida contra o Cerro Porteño, na última terça-feira, na esplanada. Segundo informações do repórter Rafael Serra, da Rádio Guaíba, além disso, eles pretendem pedir a expulsão do agressor, que passou a mão na nádega da torcedora e tentou beijá-la a força, do quadro social do Tricolor.
O homem aproveitou que outros torcedores assediavam a mulher com palavras constrangedoras para passar a mão nas nádegas da vítima. Além disso, o agressor tentou beijar a torcedora à força. Neste momento, familiares e amigos chegaram ao local e passaram a perseguir o ofensor, que fugiu para um banheiro.
Apesar do cerco, ele conseguiu chegar nas cadeiras. Entretanto, o grupo de torcedores que estão costumam assistir ao jogo na área, que conheciam a mulher e acompanharam todo o ocorrido, inclusive, evitando que o homem fosse agredido, indicaram o ofensor a polícia e a segurança do clube. Um orientador foi até ele e informaram que deveria ser encaminhado até o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
No local, a mulher que sofreu assédio optou por fazer um boletim alegando “importunação ofensiva ao pudor”, que é um das contravenções penais contra a dignidade sexual presente no artigo 61, “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. Durante audiência, presidida pelo juiz Marco Aurélio Martins Xavier, o homem recebeu pena de 12 jogos de afastamento.
Desta forma, o agressor não poderá assistir partidas do tricolor, em qualquer estádio, até 13 de junho, contra o Sport, na Ilha do Retiro.
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Apesar do cerco, ele conseguiu chegar nas cadeiras. Entretanto, o grupo de torcedores que estão costumam assistir ao jogo na área, que conheciam a mulher e acompanharam todo o ocorrido, inclusive, evitando que o homem fosse agredido, indicaram o ofensor a polícia e a segurança do clube. Um orientador foi até ele e informaram que deveria ser encaminhado até o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
No local, a mulher que sofreu assédio optou por fazer um boletim alegando “importunação ofensiva ao pudor”, que é um das contravenções penais contra a dignidade sexual presente no artigo 61, “importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”. Durante audiência, presidida pelo juiz Marco Aurélio Martins Xavier, o homem recebeu pena de 12 jogos de afastamento.
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