Auditores votaram pela perda de pontos do Grêmio na Copa do Brasil (Foto: Lucas Rizzatti/GloboEsporte.com)
Julgado pelo Pleno Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta-feira, o Grêmio teve sua pena de exclusão da Copa do Brasil revertida para a perda de três pontos, o que mantém o clube eliminado da competição. Em entrevista ao “Arena SporTV”, o jurista Rui Celso Fragoso admitiu que a decisão foi “inusitada”, já que o torneio não envolve o acúmulo de pontos, mas disse que a solução adotada impede o surgimento de um precedente considerado perigoso para o futebol brasileiro: o de agremiações serem excluídos de competições em função de atos isolados de torcedores.
- Uma das razões é para que não se abrisse um precedente com exclusão de um clube por ato de torcedor isolado, ainda que um ato punível até sob a esfera penal, que acabou prejudicando todo o clube. Foi importante que fosse dada a pena não de exclusão do campeonato, mas no fim foi a mesma coisa. Na verdade foi perda de pontos e se revelou como uma exclusão porque o Grêmio perdeu a primeira partida. Se tivesse vencido, nós teríamos uma terceira partida, porque a segunda já teria acontecido uma perda de pontos futura, o que já é inusitado. A alternativa encontrada sob o ponto de vista jurídico, ainda que possa se reclamar que foi uma decisão exagerada, mas sob o ponto de vista formal, em razão do tipo de campeonato ser mata-mata, para não se ficar com uma exclusão, em um precedente perigosíssimo, é que se deu a perda de pontos – disse, em entrevista por telefone.
A decisão da 3ª comissão disciplinar que retirou o Grêmio da Copa do Brasil no dia 3 de setembro foi mantida parcialmente após caso de injúrias raciais de torcedores contra o goleiro santista Aranha, em duelo válido pelas oitavas de final do torneio. Os auditores votaram contra a exclusão e decidiram punir o Tricolor gaúcho com a perda de pontos, o que levou à eliminação da equipe, que havia perdido o primeiro duelo por 2 a 0.
O Grêmio não pode mais recorrer dentro do âmbito da Justiça desportiva, podendo apelar apenas à Justiça comum. Fragoso destaca que, neste sentido, o clube ficaria sujeito às punições da Fifa para agremiações que não se sujeitam à justiça desportiva.
- Acredito que o Grêmio vai dar isso como uma página virada em sua história para que possa nas próximas competições não sofrer este tipo de punição. Principalmente, temos que avaliar se o comportamento isolado de um ou outro torcedor pode resultar em punição. O fato mais adequado talvez fosse o afastamento desse torcedor, ou serem banidos. Quando você ultrapassa a pena de ato isolado de torcedor para o clube, temos chances de termos grandes injustiças no futebol.
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- Uma das razões é para que não se abrisse um precedente com exclusão de um clube por ato de torcedor isolado, ainda que um ato punível até sob a esfera penal, que acabou prejudicando todo o clube. Foi importante que fosse dada a pena não de exclusão do campeonato, mas no fim foi a mesma coisa. Na verdade foi perda de pontos e se revelou como uma exclusão porque o Grêmio perdeu a primeira partida. Se tivesse vencido, nós teríamos uma terceira partida, porque a segunda já teria acontecido uma perda de pontos futura, o que já é inusitado. A alternativa encontrada sob o ponto de vista jurídico, ainda que possa se reclamar que foi uma decisão exagerada, mas sob o ponto de vista formal, em razão do tipo de campeonato ser mata-mata, para não se ficar com uma exclusão, em um precedente perigosíssimo, é que se deu a perda de pontos – disse, em entrevista por telefone.
A decisão da 3ª comissão disciplinar que retirou o Grêmio da Copa do Brasil no dia 3 de setembro foi mantida parcialmente após caso de injúrias raciais de torcedores contra o goleiro santista Aranha, em duelo válido pelas oitavas de final do torneio. Os auditores votaram contra a exclusão e decidiram punir o Tricolor gaúcho com a perda de pontos, o que levou à eliminação da equipe, que havia perdido o primeiro duelo por 2 a 0.
O Grêmio não pode mais recorrer dentro do âmbito da Justiça desportiva, podendo apelar apenas à Justiça comum. Fragoso destaca que, neste sentido, o clube ficaria sujeito às punições da Fifa para agremiações que não se sujeitam à justiça desportiva.
- Acredito que o Grêmio vai dar isso como uma página virada em sua história para que possa nas próximas competições não sofrer este tipo de punição. Principalmente, temos que avaliar se o comportamento isolado de um ou outro torcedor pode resultar em punição. O fato mais adequado talvez fosse o afastamento desse torcedor, ou serem banidos. Quando você ultrapassa a pena de ato isolado de torcedor para o clube, temos chances de termos grandes injustiças no futebol.
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