Simulação de como será o julgamento na Terceira Comissão Disciplinar do STJD
O Grêmio será julgado a partir das 14h desta quarta-feira pela denúncia de racismo contra o goleiro Aranha, do Santos, ocorrida no dia 28 de agosto, na Arena.
O clube foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
O parágrafo terceiro deste artigo é o mais ameaçador ao Grêmio.
Ele diz: "Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V (perda de pontos), VII (perda de mando de campo) e XI (exclusão de campeonato ou torneio) do artigo 170. Saiba como será o julgamento:
Quem participa?
— O julgamento será realizado Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), composta pelos seguintes auditores: Fabrício Dazzi (presidente), Francisco de Assis Pessanha Filho, Ivaney Cayres Souza, Ricardo Graiche, Luis Felipe Procópio de Carvalho e Gustavo Teixeira (suplente).
— O primeiro a falar é o relator-auditor, Francisco de Assis Pessanha Filho. Depois, inicia-se a etapa de sustentação oral. O procurador Rafael Vanzin terá 10 minutos para fazer a denúncia. Na sequência, também por 10 minutos, manifestam-se os advogados do Grêmio, Gabriel Vieira e Michel Assef Filho, contratado exlusivamente para o julgamento.
— Na etapa seguinte, serão ouvidas as testemunhas. E na fase sequinte, é concedido novo espaço para manifestação do procurador do STJD e do advogado do Grêmio.
— Por fim, iniciam-se os votos, começando pelo relator Francisco de Assis Pessanha Filho.
Qual será a defesa do Grêmio?
— A tese central de defesa do Grêmio é a de que o clube tem tomado todas as medidas preventivas para punir e evitar novos casos de racismo, a mais contundente delas o rompimento com a torcida Geral, de onde partiram as ofensas a Aranha. O clube também promete "um elemento surpresa" no julgamento.
Em caso de punição, qual é a pena?
— A pena é de suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
— Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, acredita que o clube será excluído da competição. E descarta a possibilidade de perda de mando de campo em jogos do Brasileirão, por se tratar de outra competição.
O Grêmio poderá recorrer da sentença?
— Independentemente do resultado, haverá do recurso, seja do Grêmio ou da procuradoria. Nesse caso, será realizado julgamento em segunda instância, no Pleno do STJD, em prazo estimado de 15 dias.
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O clube foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
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Ele diz: "Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V (perda de pontos), VII (perda de mando de campo) e XI (exclusão de campeonato ou torneio) do artigo 170. Saiba como será o julgamento:
Quem participa?
— O julgamento será realizado Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), composta pelos seguintes auditores: Fabrício Dazzi (presidente), Francisco de Assis Pessanha Filho, Ivaney Cayres Souza, Ricardo Graiche, Luis Felipe Procópio de Carvalho e Gustavo Teixeira (suplente).
— O primeiro a falar é o relator-auditor, Francisco de Assis Pessanha Filho. Depois, inicia-se a etapa de sustentação oral. O procurador Rafael Vanzin terá 10 minutos para fazer a denúncia. Na sequência, também por 10 minutos, manifestam-se os advogados do Grêmio, Gabriel Vieira e Michel Assef Filho, contratado exlusivamente para o julgamento.
— Na etapa seguinte, serão ouvidas as testemunhas. E na fase sequinte, é concedido novo espaço para manifestação do procurador do STJD e do advogado do Grêmio.
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Em caso de punição, qual é a pena?
— A pena é de suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
— Paulo Schmitt, procurador-geral do STJD, acredita que o clube será excluído da competição. E descarta a possibilidade de perda de mando de campo em jogos do Brasileirão, por se tratar de outra competição.
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