
Aranha foi alvo de racismo durante jogo do Santos contra o Grêmio
Não ter relatado imediatamente na súmula os gritos de "macaco" direcionados por parte da torcida do Grêmio ao goleiro Aranha pode custar caro ao trio de arbitragem que atuou na vitória de 2 a 0 do Santos, na última quinta-feira, em confronto de ida pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Eles foram denunciados pela procuradoria-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e podem ser afastados por praticamente um ano do futebol.
O juiz Wilton Pereira Sampaio e os auxiliares Kleber Lucio Gil e Carlos Berkenbroks foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 e terão de se defender pela omissão das ofensas raciais no relatório enviado à CBF.
Eles terão de comparecer ao tribunal na próxima quarta-feira. No mesmo dia, também pode ser anunciada a exclusão gremista da Copa do Brasil. O departamento jurídico tricolor admite a possibilidade, mas acredita que, diante de sua colaboração no episódio, a multa pecuniária seria mais justa.
A pena para Wilton Pereira e seus assistentes pode variar de 15 a 360 dias de suspensão, com multa de até R$ 1 mil.
A versão original da súmula encaminhada pelo árbitro goiano não citava o incidente envolvendo Aranha, mas destacava episódios como um rolo de papel higiênico arremessado no gramado e a expulsão do técnico Luiz Felipe Scolari, que foi mandado embora de campo por ter reclamado de forma incisiva no intervalo. Pereira Sampaio voltou atrás posteriormente e realizou o adendo ao documento.
"Informo que ao chegar ao hotel, advindo do estádio, por volta das 23h50, tive conhecimento através da imprensa que durante a partida existiram atos de racismo oriundos da torcida do Grêmio direcionados ao goleiro da equipe do Santos F.C., Sr. Mario Lúcio Duarte Costa, nº 1. Relato que aos 41 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação do jogo, dois atletas que se encontravam no banco de reservas da equipe do Santos, nº 7, Sr. Robson de Souza e nº 10, Sr. Gabriel Barbosa Almeida, me relataram que o goleiro da sua equipe estava sendo vítima de atos de racismo, momento em que me dirigi até o referido atleta, o mesmo confirmou tal fato. Contudo, nenhum integrante da equipe de arbitragem ouviu ou presenciou tais atos. Após esta paralisação o jogo teve prosseguimento normal sem qualquer relato de outro atleta", escreveu.
Na última quinta-feira, a torcedora gremista Patrícia Moreira foi flagrada pelas câmeras da ESPN chamando o goleiro Aranha, do Santos, de "macaco", durante a partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Ao lado dela, outros quatro torcedores foram identificados pelo próprio clube, que separou um conteúdo de 1h de imagens para as autoridades.
Confira o que dizem os artigos do CBJD.
Art. 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
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Não ter relatado imediatamente na súmula os gritos de "macaco" direcionados por parte da torcida do Grêmio ao goleiro Aranha pode custar caro ao trio de arbitragem que atuou na vitória de 2 a 0 do Santos, na última quinta-feira, em confronto de ida pelas oitavas de final da Copa do Brasil. Eles foram denunciados pela procuradoria-geral do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e podem ser afastados por praticamente um ano do futebol.
O juiz Wilton Pereira Sampaio e os auxiliares Kleber Lucio Gil e Carlos Berkenbroks foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 e terão de se defender pela omissão das ofensas raciais no relatório enviado à CBF.
Eles terão de comparecer ao tribunal na próxima quarta-feira. No mesmo dia, também pode ser anunciada a exclusão gremista da Copa do Brasil. O departamento jurídico tricolor admite a possibilidade, mas acredita que, diante de sua colaboração no episódio, a multa pecuniária seria mais justa.
A pena para Wilton Pereira e seus assistentes pode variar de 15 a 360 dias de suspensão, com multa de até R$ 1 mil.
A versão original da súmula encaminhada pelo árbitro goiano não citava o incidente envolvendo Aranha, mas destacava episódios como um rolo de papel higiênico arremessado no gramado e a expulsão do técnico Luiz Felipe Scolari, que foi mandado embora de campo por ter reclamado de forma incisiva no intervalo. Pereira Sampaio voltou atrás posteriormente e realizou o adendo ao documento.
"Informo que ao chegar ao hotel, advindo do estádio, por volta das 23h50, tive conhecimento através da imprensa que durante a partida existiram atos de racismo oriundos da torcida do Grêmio direcionados ao goleiro da equipe do Santos F.C., Sr. Mario Lúcio Duarte Costa, nº 1. Relato que aos 41 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação do jogo, dois atletas que se encontravam no banco de reservas da equipe do Santos, nº 7, Sr. Robson de Souza e nº 10, Sr. Gabriel Barbosa Almeida, me relataram que o goleiro da sua equipe estava sendo vítima de atos de racismo, momento em que me dirigi até o referido atleta, o mesmo confirmou tal fato. Contudo, nenhum integrante da equipe de arbitragem ouviu ou presenciou tais atos. Após esta paralisação o jogo teve prosseguimento normal sem qualquer relato de outro atleta", escreveu.
Na última quinta-feira, a torcedora gremista Patrícia Moreira foi flagrada pelas câmeras da ESPN chamando o goleiro Aranha, do Santos, de "macaco", durante a partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Ao lado dela, outros quatro torcedores foram identificados pelo próprio clube, que separou um conteúdo de 1h de imagens para as autoridades.
Confira o que dizem os artigos do CBJD.
Art. 261-A. Deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas à sua função. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Art. 266. Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado.
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