Grêmio poderá ser punido após ofensas racistas e gremistas (Foto: Ricardo Rímoli/LANCE!Press)
As ofensas racistas proferidas ao goleiro Aranha, do Santos, levarão o Grêmio ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Com base nas imagens do ocorrido, Paulo Schmitt, procurador geral do STJD, confirmou que o clube gaúcho será denunciado no artigo 243-G e seus respectivos parágrafos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já a súmula do jogo, que antes não citava o ocorrido, recebeu um adendo enviado pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio nesta manhã registrando o fato.
– As imagens já foram solicitadas e nelas é possível identificar nitidamente uma torcedora xingando o atleta e vários torcedores fazendo imitações de macaco. Não há dúvida quanto ao fato. O clube será denunciado por infração ao artigo 243-G (e seus parágrafos) do CBJD – disse Schmitt, ao site do STJD.
O artigo 243-G do CBJD fala em "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Se condenado, o Grêmio poderá receber multa de até R$ 100 mil, além de perda de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.
O § 1º do artigo fala em "Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente".
O Grêmio ainda poderá ser denunciado por um torcedor ter arremessado um celular no gramado (artigo 213, inciso III do CBJD). O responsável por tal fato foi identificado e punido com um mês sem ir a estádios, o que pode aliviar o clube. A conduta da equipe de arbitragem que não viu e nem ouviu nada durante a partida também será avaliada, assim como informou o site do STJD.
Veja o adendo enviado pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio:
"Informo que ao chegar ao hotel, advindo do estádio, por volta das 23:50h, tive conhecimento através da imprensa que durante a partida existiram atos de racismo oriundos da torcida do Grêmio direcionados ao goleiro da equipe do Santos F.C., Sr. Mario Lúcio Duarte Costa, nº 1. Relato que aos 41 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação do jogo, dois atletas que se encontravam no banco de reservas da equipe do Santos, nº 7, Sr. Robson de Souza e nº 10, Sr. Gabriel Barbosa Almeida, me relataram que o goleiro da sua equipe estava sendo vítima de atos de racismo, momento em que me dirigi até o referido atleta, o mesmo confirmou tal fato. Contudo, nenhum integrante da equipe de arbitragem ouviu ou presenciou tais atos. Após esta paralisação o jogo teve prosseguimento normal sem qualquer relato de outro atleta".
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O artigo 243-G do CBJD fala em "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Se condenado, o Grêmio poderá receber multa de até R$ 100 mil, além de perda de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.
O § 1º do artigo fala em "Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente".
O Grêmio ainda poderá ser denunciado por um torcedor ter arremessado um celular no gramado (artigo 213, inciso III do CBJD). O responsável por tal fato foi identificado e punido com um mês sem ir a estádios, o que pode aliviar o clube. A conduta da equipe de arbitragem que não viu e nem ouviu nada durante a partida também será avaliada, assim como informou o site do STJD.
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"Informo que ao chegar ao hotel, advindo do estádio, por volta das 23:50h, tive conhecimento através da imprensa que durante a partida existiram atos de racismo oriundos da torcida do Grêmio direcionados ao goleiro da equipe do Santos F.C., Sr. Mario Lúcio Duarte Costa, nº 1. Relato que aos 41 minutos do segundo tempo, durante uma paralisação do jogo, dois atletas que se encontravam no banco de reservas da equipe do Santos, nº 7, Sr. Robson de Souza e nº 10, Sr. Gabriel Barbosa Almeida, me relataram que o goleiro da sua equipe estava sendo vítima de atos de racismo, momento em que me dirigi até o referido atleta, o mesmo confirmou tal fato. Contudo, nenhum integrante da equipe de arbitragem ouviu ou presenciou tais atos. Após esta paralisação o jogo teve prosseguimento normal sem qualquer relato de outro atleta".
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