Torcedores podem pegar de um a três anos de prisão

Flagrados em atos racistas podem ser denunciados pelo crime de injúria racial


Fonte: Diário Gaúcho

Torcedores podem pegar de um a três anos de prisão
De acordo com a juíza Viviane de Faria Miranda, que também atua no Juizado do Torcedor durante os jogos e estava na Arena, o goleiro Aranha foi vítima de injúria racial. O crime é previsto no artigo 140 do Código Penal, com punição de um ano a três anos de prisão, além de multa. Entretanto, o condenado pode ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, desde que não seja réu em outros processos em andamento, nem tenha maus antecedentes.

Assim, o processo ficaria suspenso por dois anos, mediante condições que serão estipuladas pelo Ministério Público, como prestação de serviços à comunidade, comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades e proibição de frequentar estádios de futebol pelo prazo de três meses, por exemplo.

Na esfera civel, o réu pode ser acionado pela vítima ao pagamento de uma indenização por danos morais, cujo valor é definido pela Justiça.



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