
MP trancava pauta no Senado. Após votação, texto vai para sanção da presidência (Foto: Beto Barata/Agência Senado)
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 695/2015, que estende o prazo para os clubes aderirem ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que refinancia as dívidas dos times. Publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, a Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15) estipula o dia 30 de novembro de 2015 como prazo máximo para a adesão. O texto aprovado no Senado prevê vencimento em 31 de julho de 2016. Agora, a pauta será seguirá para sanção da presidente Dilma Roussef.
O texto aprovado não teve alterações em relação ao que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados. O projeto adia também o início da obrigatoriedade de os clubes cumprirem os critérios de regularidade fiscal e trabalhista para participarem dos campeonatos. De acordo com o texto original, tal exigência está valendo desde 1º de janeiro deste ano, pois foi publicada em agosto de 2015, quando os campeonatos já estavam em andamento. Com a prorrogação, o novo prazo passa a ser o dia 1º de agosto de 2016. No entanto, como nessa data muitas competições estarão em curso, a regra valeria na prática a partir de 2017.
A extensão do prazo foi um pedido de alguns clubes, especialmente equipes pequenas, e foi articulada por deputados ligados à CBF. Quem já aderiu ao programa seguirá com o plano de parcelamento das dívidas e terá que cumprir as determinações previstas na lei. Segundo o Ministério do Esporte, 111 instituições aderiram ao programa, sendo 85 clubes de futebol, 20 clubes sociais e seis federações. Das 20 equipes que disputam a Série A de 2015, somente Palmeiras, Sport e Chapecoense optaram por não entrarem no programa. Na Série B foram 12 times, na Série C outros seis e na Série D mais sete. Ainda aderiram ao Profut 43 equipes que não estão em nenhuma das quatro divisões.
Além de pagar em dia os salários e os direitos de imagem, os clubes terão que estar com os tributos fiscais, contribuições federais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizados. Se não cumprirem esses requisitos, os clubes não estarão aptos a participar de campeonatos, conforme prevê a lei. O time pode até ser rebaixado se o regulamento da competição assim prever.
Loteria autorizada
O projeto também trata da ampliação da loteria instantânea (Lotex). Caso o texto seja sancionado, a loteria poderá explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. Inicialmente, a Lotex foi criada para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. O texto também trata da autorização ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informaçã
o.
Do total da arrecadação com a Lotex, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos e 18,3% para despesas de custeio e manutenção. A aprovação de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), permitindo que a Caixa licencie os clubes de futebol para a venda da Lotex, com remuneração pelos valores de mercado, foi a única alteração no texto feita pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e mantida no Senado.
Recentemente, um decreto do Executivo autorizou a Caixa a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Desestatização (CND) em setembro do ano passado, logo depois da criação da loteria. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização dessa loteria renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de dez anos. Essa previsão de concessão já constava da lei.
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 28/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 695/2015, que estende o prazo para os clubes aderirem ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (Profut), que refinancia as dívidas dos times. Publicada no Diário Oficial da União em agosto do ano passado, a Responsabilidade Fiscal do Esporte (Lei 13.155/15) estipula o dia 30 de novembro de 2015 como prazo máximo para a adesão. O texto aprovado no Senado prevê vencimento em 31 de julho de 2016. Agora, a pauta será seguirá para sanção da presidente Dilma Roussef.
O texto aprovado não teve alterações em relação ao que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados. O projeto adia também o início da obrigatoriedade de os clubes cumprirem os critérios de regularidade fiscal e trabalhista para participarem dos campeonatos. De acordo com o texto original, tal exigência está valendo desde 1º de janeiro deste ano, pois foi publicada em agosto de 2015, quando os campeonatos já estavam em andamento. Com a prorrogação, o novo prazo passa a ser o dia 1º de agosto de 2016. No entanto, como nessa data muitas competições estarão em curso, a regra valeria na prática a partir de 2017.
A extensão do prazo foi um pedido de alguns clubes, especialmente equipes pequenas, e foi articulada por deputados ligados à CBF. Quem já aderiu ao programa seguirá com o plano de parcelamento das dívidas e terá que cumprir as determinações previstas na lei. Segundo o Ministério do Esporte, 111 instituições aderiram ao programa, sendo 85 clubes de futebol, 20 clubes sociais e seis federações. Das 20 equipes que disputam a Série A de 2015, somente Palmeiras, Sport e Chapecoense optaram por não entrarem no programa. Na Série B foram 12 times, na Série C outros seis e na Série D mais sete. Ainda aderiram ao Profut 43 equipes que não estão em nenhuma das quatro divisões.
Além de pagar em dia os salários e os direitos de imagem, os clubes terão que estar com os tributos fiscais, contribuições federais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizados. Se não cumprirem esses requisitos, os clubes não estarão aptos a participar de campeonatos, conforme prevê a lei. O time pode até ser rebaixado se o regulamento da competição assim prever.
Loteria autorizada
O projeto também trata da ampliação da loteria instantânea (Lotex). Caso o texto seja sancionado, a loteria poderá explorar comercialmente eventos de apelo popular, datas comemorativas, referências culturais e licenciamentos de marcas e de personagens. Inicialmente, a Lotex foi criada para funcionar apenas com temas ligados ao futebol. O texto também trata da autorização ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, e suas subsidiárias, a adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informaçã
o.
Do total da arrecadação com a Lotex, 10% ficam com o Ministério do Esporte para aplicação em projetos de iniciação desportiva escolar; 2,7% para os clubes que cederem seus símbolos e 18,3% para despesas de custeio e manutenção. A aprovação de emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), permitindo que a Caixa licencie os clubes de futebol para a venda da Lotex, com remuneração pelos valores de mercado, foi a única alteração no texto feita pelos parlamentares na Câmara dos Deputados e mantida no Senado.
Recentemente, um decreto do Executivo autorizou a Caixa a conceder a exploração da loteria à iniciativa privada, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Desestatização (CND) em setembro do ano passado, logo depois da criação da loteria. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam que a privatização dessa loteria renderia ao governo ao menos R$ 4 bilhões em valor de outorga por uma concessão de dez anos. Essa previsão de concessão já constava da lei.
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