
Os Clubes que assinam a presente declaração vêm manifestar enorme preocupação diante da Proposta de Substitutivo apresentado, em 21.5.2025, pelo Senador Carlos Portinho, ao Projeto de Lei nº 2.985/23, para limitações comerciais da veiculação de publicidade de operadores e apostas em eventos e entidades esportivas. Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação. Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro.
O segmento do esporte brasileiro irá perder, aproximadamente, R$1,6 bilhões/ano como consequência imediata da eventual entrada em vigor do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, caso aprovado. A vedação à exposição de marcas de operadores em propriedades estáticas – placas – nas praças esportivas, contida na redação do Substitutivo, retira receitas fundamentais dos clubes. As graves perdas financeiras serão bastante expressivas para os grandes clubes. Porém, o que é ainda mais cruel no Substitutivo é que essas novas regras poderão ser definitivas para a sobrevivência de clubes de menor expressão, que igualmente realizam trabalho social importante e carregam a ligação afetiva das suas coletividades nas regiões em que estão sediados.
Vale mencionar que, o colapso financeiro será acompanhado de um colapso jurídico, considerando que um número expressivo dos clubes possui contratos de cessão de espaço de publicidade em placas de estádio com prazo de, no mínimo, 3 anos, que deverão ser renegociados ou rescindidos. Neste ponto específico, os clubes veem como um avanço necessário e construtivo a recente Emenda apresentada, em 23.05.2025, pelo Senador Romário (PL 2985/2023), que propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023. Essa emenda busca permitir a publicidade estática ou eletrônica quando ela estiver "vinculada a espaços comerciais previamente contratados junto aos responsáveis pela gestão da praça esportiva, observadas as regras específicas da competição e resguardados os direitos de terceiros devidamente formalizados".

Acolher esta emenda é crucial, pois, conforme justificado pelo nobre Senador, ela confere "maior segurança jurídica e efetividade à disciplina da publicidade" nestes locais e visa a "compatibilizar o regime regulatório das apostas com a realidade contratual e operacional das arenas esportivas", além de assegurar a "previsibilidade aos agentes econômicos" e proteger os "direitos de terceiros devidamente formalizados", indo ao encontro da necessidade de resguardar os contratos vigentes e as receitas deles decorrentes.
Apesar da importância do acolhimento desta emenda, a manutenção dos termos originais da proposta do Substitutivo ainda afronta sobremaneira os direitos à livre concorrência. A possibilidade de exposição de apenas uma operadora de apostas nas arenas, por exemplo, somente direcionará o consumidor a apenas um concorrente do mercado, que será, portanto, o único beneficiário de tal medida, sem que se garanta a proteção do apostador por meio de políticas eficazes de publicidade como as já adotadas no país.
Nessa toada, os clubes brasileiros não ignoram as externalidades negativas que são consequência dos anos, entre 2018 e 2024, em que o Governo deixou de regular as apostas no Brasil. Ao contrário, se associam a toda e qualquer medida que venha a fomentar os conceitos de “Jogo Responsável”. Tanto é que os clubes brasileiros defenderam a aplicação e fiscalização do recém-publicado Anexo X do CONAR, que foi estudado pelo órgão responsável ao longo de meses e que visa regular as mensagens e estimular os conceitos de Jogo Responsável.
Mas defender o Jogo Responsável não significa que uma restrição quase total seja a solução. Aliás, a experiência internacional demonstra isso. A Itália, após implementar uma rigorosa proibição à publicidade de jogos em 2018 (o "Decreto Dignitá"), sob a premissa de reduzir a ludopatia, problemas relacionados às apostas e endividamento, agora considera flexibilizar tais restrições. Conforme reportado pela consultoria DLA Piper no artigo "Italy to Lift Gambling Advertising Ban? A Key Moment for Market Entry ("Itália vai Suspender a Proibição da Publicidade de Jogos de Azar? Um Momento Chave para a Entrada no Mercado")"1, o governo italiano avalia essa mudança como parte de uma reorganização do setor.
Esta reavaliação italiana sugere que proibições excessivamente amplas podem não ser a solução mais eficaz a longo prazo para conciliar os interesses de proteção ao consumidor e a higidez do mercado regulado. Diante disso, e considerando que a regulação brasileira é absolutamente recente, estando em pleno vigor desde janeiro de 2025, parece precipitada nesse momento a adoção de medidas tão restritivas como as que ainda constam no Substitutivo, e que causarão danos tão graves como os acima descritos.
Os clubes brasileiros esperam das comissões do Senado responsáveis pelo exame da proposta do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, e da emenda que o aprimoram, como a do Senador Romário, prudência, responsabilidade e preocupação com os danos que podem causar ao futebol e ao esporte brasileiro enquanto patrimônios culturais da Nação.
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