STJD denuncia 12 clubes e marca julgamento por acordo de cavalheiros

Artigo do Regulamento de Registros, criado em 2015, proíbe a limitação da escalação de atletas emprestados. Tribunal investiga nove partidas que teriam tido tal prática


Fonte: Globo Esporte

STJD denuncia 12 clubes e marca julgamento por acordo de cavalheiros
Após concluir o inquérito que investiga a prática do “acordo de cavalheiros” no futebol, a Procuradoria do STJD denunciou 12 clubes, e o tribunal marcou julgamento para o caso na próxima segunda-feira, às 17h, na sede da entidade, no Rio de Janeiro. Os auditores da Primeira Comissão Disciplinar julgarão Palmeiras, Goiás, Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Cruzeiro, Sport, Flamengo, Corinthians, Grêmio e São Paulo. Os clubes podem ser multados em até R$ 100 mil por cada infração.

A prática consiste em um acordo informal para impedir que jogadores emprestados não atuem contra seus clubes de origem. Segundo o STJD, o ato é proibido pela Fifa e fere o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”.

Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, foram citados e investigados nove jogos do Brasileirão nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano. De acordo com o tribunal, o auditor Décio Neuhaus ouviu os atletas envolvidos, além de analisar os contratos dos jogadores. De todos os citados, apenas os atletas Flamengo não compareceram.

Na conclusão, Décio destacou que a prática do “acordo de cavalheiros atenta contra o nível técnico da competição, criando um desequilíbrio, entre os participantes, pois os atletas cedidos podem atuar contra todos os clubes, menos contra os clubes cedentes, e isto em muitas oportunidades, faz que o clube cessionário atue de uma forma contra seus adversários e desfalcado contra o clube que emprestou os atletas”.

Os clubes foram enquadrados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Palmeiras, Goiás, Coritiba, Sport e São Paulo respondem a uma única infração a tal artigo. Atlético-MG, Vasco, Internacional, Cruzeiro e Grêmio respondem por dupla infração. O Corinthians foi enquadrado três vezes no artigo 191, enquanto o Flamengo será julgado por quatro infrações ao mesmo artigo.

Veja os jogos citados e os jogadores impedidos de atuar em cada partida:

Palmeiras 0 x 1 Goiás (24/05/2015 - 3ª Rodada)

Atleta: Felipe Menezes (Emprestado pelo Palmeiras ao Goiás)

Atlético-MG 3 x 0 Vasco (31/05/2015 - 4ª Rodada)
Atleta: Serginho (Emprestado pelo Atlético-MG ao Vasco)

Internacional 2 x 0 Coritiba (07/06/2015 - 6ª Rodada)
Atleta: Wellington Paulista (Emprestado pelo Internacional ao Coritiba)

Vasco 1 x 3 Cruzeiro X Cruzeiro (13/06/2015 - 7ª Rodada)
Atleta: Riascos (Emprestado pelo Cruzeiro ao Vasco)

Atlético-MG 2 x 1 Sport (08/07/2015 - 12ª Rodada)
Atleta: André (Emprestado pelo Atlético-MG ao Sport)

Flamengo 0 x 3 Corinthians (12/07/2015 - 13ª Rodada)
Atletas: Emerson Sheik e Guerrero (ausentes do jogo por conta de acordo entre os clubes)

Flamengo 1 x 0 Grêmio (18/07/2015 - 14ª Rodada)
Atletas: Pará (Emprestado pelo Grêmio ao Flamengo) e Erazo (Emprestado pelo Flamengo ao Grêmio)

São Paulo 1 x 1 Corinthians (09/08/2015 - 18ª rodada)
Atleta: Alexandre Pato (emprestado pelo Corinthians ao São Paulo)

Cruzeiro 0 x 0 Internacional (16/08/2015 - 19ª rodada)
Atleta: Fabrício (emprestado pelo Inter ao Cruzeiro)

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