Uma decisão recente do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), trouxe nova dinâmica ao imbróglio envolvendo as obras do entorno da Arena do Grêmio, em Porto Alegre. O magistrado determinou que o pagamento pelas intervenções não realizadas, responsabilidade da Metha, antiga OAS, deve ocorrer de forma imediata, fora do processo de recuperação judicial da empresa.
Na decisão, o ministro Araújo destacou que a Lei de Recuperação Judicial e Falências não distingue entre execuções fiscais tributárias e não tributárias. Segundo ele, a legislação que regula a execução fiscal abrange tanto créditos tributários quanto não tributários, o que exclui a cobrança dessas dívidas dos efeitos da recuperação judicial. "A execução fiscal tributária ou não tributária não se submete aos efeitos da recuperação judicial", afirma o ministro em sua decisão.
O Ministério Público de São Paulo, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Porto Alegre, que buscavam reverter um julgamento anterior desfavorável, agora obtêm uma vitória significativa. No entanto, como a decisão foi monocrática, a construtora Metha ainda poderá recorrer, levando o caso a ser analisado por uma turma colegiada do STJ.
O montante em questão, inicialmente estimado em R$ 193,1 milhões, foi reduzido para R$ 44 milhões, já em fase de liquidação. A responsabilidade pelo pagamento ainda é objeto de disputa, com a possibilidade de a prefeitura de Porto Alegre ser a encarregada final pela quitação da dívida.
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