Emerson Sheik e Guerrero não puderam atuar pelo Flamengo contra o Corinthians (Foto: Gilvan de Souza / Flamengo)
O STJD promete fechar o cerco dos acordos informais que impedem jogadores emprestados de não atuarem contra seus clubes de origem. A Procuradoria solicitou ao presidente do tribunal, Caio César Rocha, a abertura de um inquérito para investigar a prática, que tem sido comum no Campeonato Brasileiro. No pedido são citados Atlético-MG, Vasco, Internacional, Coritiba, Vasco, Cruzeiro, Sport, Flamengo, Corinthians e Grêmio.
Na solicitação, a Procuradoria cita o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”.
Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, a Procuradoria pede a investigação de um possível “acordo de cavalheiros” em sete jogos do Brasileirão nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano. O jogo entre Flamengo e Corinthians, no qual Sheik e Guerrero não atuaram, também está na mira do tribunal.
Caso aceite o pedido, o STJD deve enviar um ofício à CBF, para análise dos contratos, aos clubes, para que informem sobre o possível acordo informal e a situação médica dos atletas citados, e aos próprios atletas, que devem prestar depoimento ao tribunal.
Se constatada a irregularidade, os clubes podem ser denunciados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
Veja os jogos citados no pedido da Procuradoria do STJD e os jogadores impedidos de atuar em cada partida:
Palmeiras 0 x 1 Goiás (24/05/2015 - 3ª Rodada)
Atleta: Felipe Menezes (Emprestado pelo Palmeiras ao Goiás)
Atlético-MG 3 x 0 Vasco (31/05/2015 - 4ª Rodada)
Atleta: Serginho (Emprestado pelo Atlético-MG ao Vasco)
Internacional 2 x 0 Coritiba (07/06/2015 - 6ª Rodada)
Atleta: Wellington Paulista (Emprestado pelo Internacional ao Coritiba)
Vasco 1 x 3 Cruzeiro X Cruzeiro (13/06/2015 - 7ª Rodada)
Atleta: Riascos (Emprestado pelo Cruzeiro ao Vasco)
Atlético-MG 2 x 1 Sport (08/07/2015 - 12ª Rodada)
Atleta: André (Emprestado pelo Atlético-MG ao Sport)
Flamengo 0 x 3 Corinthians (12/07/2015 - 13ª Rodada)
Atletas: Emerson Sheik e Guerrero (ausentes do jogo por conta de acordo entre os clubes)
Flamengo 1 x 0 Grêmio (18/07/2015 - 14ª Rodada)
Atletas: Pará (Emprestado pelo Grêmio ao Flamengo) e Erazo (Emprestado pelo Flamengo ao Grêmio)
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Na solicitação, a Procuradoria cita o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, criado em 2015, que proíbe acordos ou qualquer outro ajuste que impeça o jogador emprestado de atuar contra seu clube de origem. O regulamento diz que são “nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário”.
Os contratos que previam cláusulas desse tipo antes da criação do Regulamento serão respeitados. No entanto, a Procuradoria pede a investigação de um possível “acordo de cavalheiros” em sete jogos do Brasileirão nos quais os contratos de empréstimos dos atletas não escalados foram feitos neste ano. O jogo entre Flamengo e Corinthians, no qual Sheik e Guerrero não atuaram, também está na mira do tribunal.
Caso aceite o pedido, o STJD deve enviar um ofício à CBF, para análise dos contratos, aos clubes, para que informem sobre o possível acordo informal e a situação médica dos atletas citados, e aos próprios atletas, que devem prestar depoimento ao tribunal.
Se constatada a irregularidade, os clubes podem ser denunciados no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Deixar de cumprir ou dificultar o comprimento do regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena prevista no artigo é a multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.
Veja os jogos citados no pedido da Procuradoria do STJD e os jogadores impedidos de atuar em cada partida:
Palmeiras 0 x 1 Goiás (24/05/2015 - 3ª Rodada)
Atleta: Felipe Menezes (Emprestado pelo Palmeiras ao Goiás)
Atlético-MG 3 x 0 Vasco (31/05/2015 - 4ª Rodada)
Atleta: Serginho (Emprestado pelo Atlético-MG ao Vasco)
Internacional 2 x 0 Coritiba (07/06/2015 - 6ª Rodada)
Atleta: Wellington Paulista (Emprestado pelo Internacional ao Coritiba)
Vasco 1 x 3 Cruzeiro X Cruzeiro (13/06/2015 - 7ª Rodada)
Atleta: Riascos (Emprestado pelo Cruzeiro ao Vasco)
Atlético-MG 2 x 1 Sport (08/07/2015 - 12ª Rodada)
Atleta: André (Emprestado pelo Atlético-MG ao Sport)
Flamengo 0 x 3 Corinthians (12/07/2015 - 13ª Rodada)
Atletas: Emerson Sheik e Guerrero (ausentes do jogo por conta de acordo entre os clubes)
Flamengo 1 x 0 Grêmio (18/07/2015 - 14ª Rodada)
Atletas: Pará (Emprestado pelo Grêmio ao Flamengo) e Erazo (Emprestado pelo Flamengo ao Grêmio)
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