O meia-atacante Guilherme, um dos reforços do Grêmio para o restante da Série B do Brasileiro, foi multado em R$ 1,6 milhão em disputa com o antigo empresário. A punição foi aplicada pela CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) da CBF e pode até render bloqueio de registro do jogador, impedindo o atleta de atuar em jogos do time gaúcho, em caso de não pagamento. O camisa 11 gremista entrou com pedido de esclarecimentos. A decisão cabe recurso.
A proibição de atuar está prevista no Art. 40, parágrafo. 2, inciso V, do Regulamento da CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), mas é considerada sanção extrema. Sem efeito imediato, pelo estágio do processo, e aplicável em caso de inadimplência reiterada.
Por unanimidade, a CNRD aplicou multa em Guilherme após processo que apurou a troca de empresários do jogador, no final de 2019 e às vésperas da transferência para o Al-Faisaly, da Arábia Saudita. A defesa alega que não houve irregularidade, enquanto o antigo agente afirma ter havido rompimento unilateral sem ressarcimento.
O pedido do antigo empresário de Guilherme era por multa de R$ 3 milhões. A decisão da Câmara, em 28 de julho, foi por aplicar punição financeira de R$ 1,6 milhão e prazo de dez dias para pagamento. A defesa de Guilherme entrou com embargos de declaração, medida que também suspende a contagem do período para quitação.
Além do jogador, o empresário atual do meia-atacante, Adriano Spadotto, também é citado na decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas como "solidariamente responsável pelos prejuízos causados à outra parte". O autor da ação e outra parte do processo é Vinicius Prattes, antigo agente de Guilherme. Aos 27 anos, Guilherme voltou ao Grêmio neste mês depois de não renovar com o Al Dhafra, dos Emirados Árabes Unidos.
Grêmio, 2022, Guilherme
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A proibição de atuar está prevista no Art. 40, parágrafo. 2, inciso V, do Regulamento da CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), mas é considerada sanção extrema. Sem efeito imediato, pelo estágio do processo, e aplicável em caso de inadimplência reiterada.
Por unanimidade, a CNRD aplicou multa em Guilherme após processo que apurou a troca de empresários do jogador, no final de 2019 e às vésperas da transferência para o Al-Faisaly, da Arábia Saudita. A defesa alega que não houve irregularidade, enquanto o antigo agente afirma ter havido rompimento unilateral sem ressarcimento.
O pedido do antigo empresário de Guilherme era por multa de R$ 3 milhões. A decisão da Câmara, em 28 de julho, foi por aplicar punição financeira de R$ 1,6 milhão e prazo de dez dias para pagamento. A defesa de Guilherme entrou com embargos de declaração, medida que também suspende a contagem do período para quitação.
Além do jogador, o empresário atual do meia-atacante, Adriano Spadotto, também é citado na decisão da Câmara Nacional de Resolução de Disputas como "solidariamente responsável pelos prejuízos causados à outra parte". O autor da ação e outra parte do processo é Vinicius Prattes, antigo agente de Guilherme. Aos 27 anos, Guilherme voltou ao Grêmio neste mês depois de não renovar com o Al Dhafra, dos Emirados Árabes Unidos.
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