
Foto: Diego Vara / Agencia RBS
Grêmio e Inter serão denunciados pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Rio Grande do Sul por problemas verificados durante o Gre-Nal 406, que decidiu o Gauchão de 2015, no Beira-Rio.
A parte azul será responsabilizada pela má conduta dos torcedores que arrancaram e arremessaram cadeiras contra a torcida adversária. Já o lado vermelho irá a julgamento por suposta falta de controle na entrada de torcedores gremistas no estádio.
Conforme o procurador Alberto Franco, ambos os clubes serão enquadrados no artigo 2013 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo ou lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
Um dos parágrafos do artigo prevê punição de perda de mando de campo de uma a 10 partidas "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo".
A denúncia está pronta e será entregue na tarde desta terça-feira. De acordo com Franco, as imagens de câmeras de televisão que filmaram a algazarra na torcida tricolor são os elementos utilizados para comprovação do vandalismo nas cadeiras do Beira-Rio. Por outro lado, informou que o Inter será denunciado pela não conferência de ingressos e falta de controle na entrada da torcida do Grêmio baseado em notícias publicadas na imprensa.
Quanto ao suposto ato de injúria racial por parte de um torcedor gremista, o procurador afirmou não ter elementos para oferecer denúncia. Já o médico gremista Márcio Bolzoni, que foi citado na súmula do jogo pelo árbitro Leandro Vuaden por supostas ofensas ao ser expulso de campo, também será denunciado. O artigo é o 243-F — "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". A pena é de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas.
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Um dos parágrafos do artigo prevê punição de perda de mando de campo de uma a 10 partidas "quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo".
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